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REGULAMENTO DA CAMPANHA SUPER CASHBACK 1. CAMPANHA. Este Regulamento contém as condições da Campanha SUPER CASHBACK (“Campanha”) realizada pelo PICPAY BANK BANCO MÚLTIPLO S.A., CNPJ nº 09.516.419/0001-75 (“PicPay”), que tem por objetivo a concessão de cashback aos clientes elegíveis que alcançarem a meta de compras comunicada pelo PicPay em seu PicPay Card Crédito, desde que cumpram com todos os demais requisitos deste Regulamento (“Participantes”) durante o período de vigência da Campanha. 1.1. Serão elegíveis a participar da Campanha os Clientes PicPay que tiverem recebido a comunicação acerca da Campanha diretamente do PicPay, pelos “Canais Oficiais do PicPay” (aplicativo e/ou e-mail e/ou webview). 1.2. Serão válidas para esta Campanha as compras realizadas na função crédito do PicPay Card. 1.3. A Campanha terá início às 00h01min do dia 01 de fevereiro 2025 e encerramento às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2025, horário de Brasília (“Período da Campanha”). 2. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO. Os Participantes deverão, cumulativamente: (i) manter sua conta de pagamento no PicPay e seu PicPay Card Crédito ativos e sem quaisquer atrasos de pagamento, irregularidades ou bloqueios durante toda a vigência da Campanha e até o final do prazo de concessão do cashback; (ii) receber a comunicação personalizada do PicPay pelos Canais Oficiais do PicPay sobre a participação na Campanha válida durante o Período da Campanha estabelecido pelo PicPay; e (iii) atingir a meta de compras no PicPay Card Crédito comunicada pelo PicPay na página de acompanhamento da Campanha, no Período da Campanha. 3. META DE COMPRAS 3.1. O Participante elegível poderá acompanhar sua evolução na tela que será acessada nas comunicações enviadas durante todo o período da campanha. Será possível verificar o valor de gastos e o quanto ainda falta para atingir a meta de compras. A atualização dos valores ocorrerá diariamente, e a data da última atualização estará disponível na tela das comunicações oficiais da campanha. 3.2. O percentual de cashback previsto nesta Campanha será aplicado EXCLUSIVAMENTE ao valor das transações que ultrapassarem a meta de compras estabelecida pelo PicPay, conforme informado ao Participante nos termos do item 3.1. deste Regulamento. 3.3. Serão contabilizadas as seguintes transações realizadas com seu PicPay Card Crédito durante o período da Campanha:
4. CONCESSÃO DO CASHBACK. O cashback corresponderá ao percentual ou valor informado pelo PicPay na página da Campanha, dentro do aplicativo PicPay ou por webview, nos termos deste Regulamento. 4.1. O valor do cashback será lançado como crédito na sua fatura, em até 20 (dez) dias, contados da data de fim da Campanha. Caso a fatura esteja fechada, o crédito fica para o próximo vencimento. 4.2. O cashback concedido é de uso exclusivo e pessoal do Participante, não podendo ser cedido ou transferido a terceiros. 4.3 Para os Participantes que possuem os cartões PicPay Card Black ou PicPay Card Platinum, o valor total de cashback informado em cada Campanha considera: (i) o cashback concedido de acordo com o Regulamento do Programa de Recompensas do PicPay (https://picpay.com/cartao-de-credito/regulamento-de-recompensa) e (ii) o valor de cashback adicional que poderá ser concedido pela Campanha. Exemplo: Caso o Participante possua o PicPay Card Black e ultrapasse a meta estipulada em uma determinada Campanha, o Participante irá receber: (i) o cashback do PicPay Card Black, equivalente a 1,2% do valor das transações qualificadas, conforme as regras do Programa de Recompensas do PicPay vigente, podendo ser utilizado para abatimento na fatura; e (ii) o cashback adicional referente à Campanha calculado sobre o valor das transações que ultrapassarem a meta de compras, conforme previsto no item 3.1 deste Regulamento, que será creditado em até duas faturas. 4.3.1. A soma dos percentuais de cashback indicados no item 3.3. acima corresponde ao limite total de cashback especificado em cada Campanha. 4.4. O cashback adicional concedido pela Campanha é limitado a R$ 250,00 por Participante. 5. CONSIDERAÇÕES GERAIS 5.1. Este Regulamento é parte integrante dos Termos de Uso do PicPay, ficando ratificadas todas as cláusulas e condições destes instrumentos, desde que não sejam aqui definidas de outras maneiras. 5.2. A simples participação na Campanha já significa a aceitação total, pelo Participante, de todos os itens deste Regulamento. 5.3. Este Regulamento estará disponível nas comunicações de marketing encaminhadas pelos canais oficiais do PicPay. 5.4. A Campanha poderá ser cancelada a qualquer momento, a critério do PicPay, não sendo devida qualquer indenização ao Participante, a qualquer título. 5.5. O PicPay se reserva o direito de modificar, a seu exclusivo critério, as regras deste regulamento, mediante simples comunicado aos Participantes. 5.6. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item deste Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Campanha. 5.7. Em caso de conflito entre este Regulamento e o material publicitário de divulgação desta Campanha, prevalecerá o previsto neste Regulamento. 5.8. A abertura da conta de pagamento no PicPay, inclusive sua ativação e o envio da comunicação, e/ou a contratação de quaisquer produtos PicPay estão sujeitas às análises internas do PicPay, seguindo seus próprios critérios e parâmetros, cabendo exclusivamente ao PicPay o direito de aceitar ou recusar cada uma das solicitações. 5.9. Esta Campanha não se enquadra nas modalidades de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada reguladas pelo Decreto nº 70.951/1972, Lei nº 5.768.1971 e Portaria nº 41/2008 do Ministérios da Fazenda, não estando, portanto, sujeita a autorização prévia estabelecida na Lei n° 5.768/1971. 5.10. As dúvidas e controvérsias deverão ser preliminarmente dirimidas pelo PicPay, podendo ser encaminhadas pelo SAC - 0800 025 8000. 5.11. Fica desde já eleito o foro da Comarca do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento. PICPAY BANK BANCO MÚLTIPLO S.A. |